quarta-feira, fevereiro 09, 2011

Direitos/ Deveres dos utentes

O direito à protecção da saúde está consagrado na Constituição da República portuguesa, e assenta num conjunto de valores fundamentais como a dignidade humana, a equidade, a ética e a solidariedade.
No quadro legislativo da Saúde são estabelecidos direitos mais específicos, nomeadamente na Lei de Bases da Saúde (lei 48/90, de 24 de Agosto) e no Estatuto Hospitalat ( Decreto-Lei nº 48 357, de 27 de Abril de 1968).


O conhecimento dos direitos e deveres dos doentes, também extensivos a todos os utilizadores do sistema de saúde, potencia a sua capacidade de intervenção activa na melhoria progressiva dos cuidados e serviços. 

 

DIREITOS DOS DOENTES


1. O doente tem direito a ser tratado no respeito pela dignidade humana


2. O doente tem direito ao respeito pelas suas convicções culturais, filosóficas e religiosas


3. O doente tem direito a receber os cuidados apropriados ao seu estado de saúde, no âmbito dos cuidados preventivos, curativos, de reabilitação e terminais


4. O doente tem direito à prestação de cuidados continuados


5. O doente tem direito a ser informado acerca dos serviços de saúde existentes, suas competências e níveis de cuidados


6. O doente tem direito a ser informado sobre a sua situação de saúde


7. O doente tem o direito de obter uma segunda opinião sobre a sua situação de saúde


8. O doente tem direito a dar ou recusar o seu consentimento, antes de qualquer acto médico ou participação em investigação ou ensino clínico


9. O doente tem direito à confidencialidade de toda a informação clínica e elementos identificativos que lhe respeitam


10. O doente tem direito de acesso aos dados registados no seu processo clínico


11. O doente tem direito à privacidade na prestação de todo e qualquer acto médico


DEVERES DOS DOENTES


1. O doente tem o dever de zelar pelo seu estado de saúde. Isto significa que deve procurar garantir o mais completo restabelecimento e também participar na promoção da própria saúde e da comunidade em que vive.


2. O doente tem o dever de fornecer aos profissionais de saúde todas as informações necessárias para obtenção de um correcto diagnóstico e adequado tratamento.


3. O doente tem o dever de respeitar os direitos dos outros doentes.


4. O doente tem o dever de colaborar com os profissionais de saúde, respeitando as indicações que lhe são recomendadas e, por si, livremente aceites.


5. O doente tem o dever de respeitar as regras de funcionamento dos serviços de saúde.


6. O doente tem o dever de utilizar os serviços de saúde de forma apropriada e de colaborar activamente na redução de gastos desnecessários.

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