quinta-feira, fevereiro 24, 2011

UTENTE HIPERTENSO

 PRESSÃO ARTERIAL ELEVADA
 

A Pressão Arterial é a força que o sangue exerce nas paredes dos vasos sanguíneos, quando é bombeado do coração para todo o corpo.

Quando a pressão é mais alta do que o esperado é denominada "Pressão Arterial Elevada ou Hipertensão".

COMPLICAÇÕES PROVOCADAS PELA PRESSÃO ARTERIAL ELEVADA NÃO CONTROLADA 
 A Pressão Arterial Elevada e sem controlo pode provocar lesões no Coração (Ataque cardíaco), no Cérebro (Acidente Vascular Cerebral), nos Rins e noutros órgãos.

CONTROLAR A PRESSÃO ARTERIAL ELEVADA E PREVENIR AS COMPLICAÇÕES 
 A Pressão Arterial Elevada não ter cura, mas pode ser controlada através da combinação das alterações do estilo de vida e medicação. Assim o utente com hipertensão deve:
  1. PERDER PESO
  2. REDUZIR O SAL, BEBIDAS AlCOÓLICAS E GORDURAS
  3. DEIXAR DE FUMAR
  4. REALIZAR ACTIVIDADE FÍSICA REGULARMENTE
  5. REDUZIR O STRESS
  6. TOMAR A MEDICAÇÃO DE ACORDO COM A INDICAÇÃO MÉDICA

CONSULTA DE ENFERMAGEM AO UTENTE HIPERTENSO 
 A consulta de Enfermagem da Unidade de Saúde Familiar Na Rota da Saúde, acompanha os utentes que necessitam de controlar os parâmetros da Pressão Arterial. Esta consulta é realizada 2 vezes por ano nas situações de hipertensão controlada, sendo intercalada com a consulta médica.


ACESSO À CONSULTA
 O acesso à consulta de enfermagem é feito através de uma Guia de Tratamento, passada pelo Médico de Família, na qual é indicada a periodicidade com que o utente se deve dirigir a esta consulta, afim de controlar os parâmetros da Pressão Arterial, e peso. São ainda realizados ensinos relacionados com a alimentação, exercicio fisico, stress e regime terapêutico.


MARCAÇÃO DA CONSULTA 
 O utente dirige-se ao gabinete onde se efectua a consulta de Enfermagem, para que o Enfermeiro proceda à marcação. Pode ainda efectuar a sua marcação por telefone ou via e-mail. A marcação desta consulta pode ser da iniciativa do utente ou do enfermeiro.

NOTA:
Se necessitar de alterar o dia da marcação, deve contactar a Unidade de Saúde Familiar Na Rota da Saúde através do telefone, afim de proceder a nova marcação.


NO DIA DA CONSULTA DE ENFERMAGEM
  1. Chegar antecipadamente de modo a ter algum período de repouso;
  2. Dirigir-se ao secretariado clínico para efectivar a sua presença
  3. Aguardar na sala de espera pela sua vez;
  4. Dirigir-se à sala de enfermagem. aquando da chamada

quarta-feira, fevereiro 09, 2011

Direitos/ Deveres dos utentes

O direito à protecção da saúde está consagrado na Constituição da República portuguesa, e assenta num conjunto de valores fundamentais como a dignidade humana, a equidade, a ética e a solidariedade.
No quadro legislativo da Saúde são estabelecidos direitos mais específicos, nomeadamente na Lei de Bases da Saúde (lei 48/90, de 24 de Agosto) e no Estatuto Hospitalat ( Decreto-Lei nº 48 357, de 27 de Abril de 1968).


O conhecimento dos direitos e deveres dos doentes, também extensivos a todos os utilizadores do sistema de saúde, potencia a sua capacidade de intervenção activa na melhoria progressiva dos cuidados e serviços. 

 

DIREITOS DOS DOENTES


1. O doente tem direito a ser tratado no respeito pela dignidade humana


2. O doente tem direito ao respeito pelas suas convicções culturais, filosóficas e religiosas


3. O doente tem direito a receber os cuidados apropriados ao seu estado de saúde, no âmbito dos cuidados preventivos, curativos, de reabilitação e terminais


4. O doente tem direito à prestação de cuidados continuados


5. O doente tem direito a ser informado acerca dos serviços de saúde existentes, suas competências e níveis de cuidados


6. O doente tem direito a ser informado sobre a sua situação de saúde


7. O doente tem o direito de obter uma segunda opinião sobre a sua situação de saúde


8. O doente tem direito a dar ou recusar o seu consentimento, antes de qualquer acto médico ou participação em investigação ou ensino clínico


9. O doente tem direito à confidencialidade de toda a informação clínica e elementos identificativos que lhe respeitam


10. O doente tem direito de acesso aos dados registados no seu processo clínico


11. O doente tem direito à privacidade na prestação de todo e qualquer acto médico


DEVERES DOS DOENTES


1. O doente tem o dever de zelar pelo seu estado de saúde. Isto significa que deve procurar garantir o mais completo restabelecimento e também participar na promoção da própria saúde e da comunidade em que vive.


2. O doente tem o dever de fornecer aos profissionais de saúde todas as informações necessárias para obtenção de um correcto diagnóstico e adequado tratamento.


3. O doente tem o dever de respeitar os direitos dos outros doentes.


4. O doente tem o dever de colaborar com os profissionais de saúde, respeitando as indicações que lhe são recomendadas e, por si, livremente aceites.


5. O doente tem o dever de respeitar as regras de funcionamento dos serviços de saúde.


6. O doente tem o dever de utilizar os serviços de saúde de forma apropriada e de colaborar activamente na redução de gastos desnecessários.

O que não se faz na USF

 

TOME ATENÇÃO, ESTES SERVIÇOS NÃO SÃO DA NOSSA RESPONSABILIDADE


  • Atendimento de situações de emergência e acidentes

               Nestes casos deverá dirigir-se de imediato ao hospital da área.

  • Preenchimento de formulários de instituições privadas

  • Transcrição de exames médicos de Medicina no Trabalho, Seguradoras, consultas hospitalares ou privadas

          Poderão existir excepções que serão avaliadas, caso a caso, pelo seu médico de família.

  • Carta de caçador

             (esclareça com o seu médico, pode recusar-se por objecção de consciência).


  • Licença de uso e porte de arma

          (esclareça com o seu médico antes de marcar consulta para solicitar)


  • Atestados para desportos federados e clubes desportivos

terça-feira, fevereiro 08, 2011

Marcação de consultas de enfermagem e médicas

A marcação de consultas (quer médicas quer de enfermagem) pode ser efectuada por iniciativa do utente, Médico, Enfermeiro ou Administrativo. Pode ser efectuada presencialmente, por contacto telefónico ou via e.mail.

Consultas de Enfermagem:

       Decorrerá entre as 8h e as 20h
  • A realização de Tratamentos (Pensos, Injectáveis) será com hora e dia marcados, após o primeiro contacto. 
  • As consultas de Hipertensão e Diabetes serão feitas com marcação segundo a vigilância adequada para cada utente e realizadas intercaladamente com as consultas médicas.
  • A Vacinação de adultos será feita durante todos os dias úteis. A vacinação das crianças será feita preferencialmente durante a Consulta de Enfermagem em Saúde Infanti.
  • A consulta de Planeamento Familiar também será sujeita a marcação. A primeira consulta terá que ser precedida de uma consulta Médica de Planeamento Familiar.serão realizadas duas consultas de enfermagem por ano.
  • As Consultas de Saúde Materna e Saúde Infantil serão realizadas no mesmo dia da consulta Médica.
  •  A Visitação domiciliária será realizada após avaliação da incapacidade do utente em se deslocar á USF. Esta será combinada entre o enfermeiro e o utente ou familiar/cuidador.


    Para qualquer atendimento de enfermagem o utente deve apresentar-se na USF 10 minutos antes da hora marcada para realizar o seu contacto junto do Administrativo.




    Consultas Médicas:

    • Cada médico de família é Responsável pela sua lista de Utentes. Pretende-se dar resposta, no mesmo dia, aos utentes que solicitem os nossos cuidados. 
    • Em caso de situação de doença aguda e de impedimento do Médico de família, o utente será atendido por outro médico da USF (intersubstituição).
    •  Em caso de ausência do Médico de Família, não programada, os utentes serão contactados via telefone pelo Administrativo da USF e é agendada nova consulta.
    • Para além destas consultas, o utente pode ainda dirigir-se à USF para renovação de prescrição de medicação crónica, tendo de apresentar de forma detalhada guia de medicação prolongada com o pedido de renovação. Os pedidos de renovação podem ser levantados no prazo de 2 dias úteis. 
    • A visitação domiciliária médica é reservada para os utentes que apresentam situação de doença que os impossibilita de se deslocar à USF devendo ser marcadas com antecedência, por iniciativa do utente ou um elemento da equipa.


    Para todas as consultas o utente deve dirigir-se à USF 20 minutos antes da hora marcada para proceder à realização da ficha de contacto.

    Enfermeiro de família por área geográfica

    A Unidade de Saúde Familiar Na Rota da Saúde introduz um conceito novo: o enfermeiro de família por área geográfica

    Este conceito traduz-se na atribuição, a cada família, de um enfermeiro de referência. Para além do trabalho assistencial na unidade, este modelo implica que o profissional de enfermagem trabalhe directamente  com a comunidade.

    Este é um trabalho muito mais pró-activo, em que o enfermeiro tem a oportunidade de ficar a conhecer mais profundamente os recursos de determinada comunidade podendo estabelecer parcerias.

    Cada um dos enfermeiros deverá ficar com uma lista de utentes muito semelhante à dos médicos (1.750 inscritos, em média).

    Os enfermeiros irão trabalhar directamente com as pessoas, encontrando em conjunto soluções na comunidade. Esta parceria enfermeiro/ utente/ familia/ comunidade permite fazer promoção e prevenção em saúde, por meio de sinergias de recursos.

    terça-feira, janeiro 18, 2011

    Quem somos

    A equipa da USF Na Rota da Saúde é constituída por:
    • Médicos
      1. Drª. Ana D'Oliveira Branco, que aceitou assumir a coordenação
      2. Drª. Cláudia Souza
      3. Dr. José João Barradas Castilho
      4. Dr. João Paulo Sousa Vieira
      5. Dr. Maria Manuel Marques
    • Enfermeiros
      1. Enf. Ana Santos
      2. Enf. Céu Gomes
      3. Enf. Daniela Soares
      4. Enf. Ondina Pinto
      5. Enf. Sandra Bragadas
      6. Enf. Teresa Lopes
    • Administrativos
      1. Elisabete Almeida
      2. Irene Jorge
      3. Maria Conceição Teixeira
      4.